quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

SÓ FALTA O GUARDA-CHUVA!


O Município já implantou a maioria, todos ou alguns dos componentes do SMC. Mesmo assim é necessário criar uma lei específica do Sistema Municipal de Cultura?

O Guia de Orientações para os Municípios lançado em maio de 2011 é enfático: SIM! Porque a lei geral do SMC - Sistema Municipal de Cultura deve criar as conexões entre os seus componentes. Por exemplo: a Conferência Municipal estabelece as macrodiretrizes da política cultural, que devem ser detalhadas pelo Plano Municipal de Cultura (PMC), elaborado pelo Órgão de Cultura, com a colaboração e aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural e a participação de Fóruns organizados da sociedade civil. Em Ilhéus temos as Câmaras Temáticas que funcionam como fóruns e órgãos do CMC

Para sua efetivação, o Plano deve prever os recursos a serem alocados pelo Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, (leia-se FMC - Fundo Municipal de Cultura) que deve ter seus instrumentos de apoio estabelecidos na lei. Além disso, a lei do SMC tem de estabelecer as conexões com o Sistema Estadual e Nacional de Cultura. Se o Município já tem leis sobre alguns dos componentes, como, por exemplo, a lei de incentivo à cultura (ainda não possuímos uma) ou as que criaram a Secretaria e o Conselho Municipal, instituir a lei geral do SMC é uma oportunidade de rever essas leis específicas e adequá-las ao que prevê o Sistema Nacional de Cultura. Pense no SMC como um GUARDA-CHUVA. Embaixo dele estão todos os elementos que o sustentam.

Pode-se, por exemplo, alterar a composição do Conselho, caso ele não tenha, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil, ou o processo de escolha dos membros, se os representantes da sociedade civil são indicados pelo prefeito e não eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos. Pode-se alterar também a lei de incentivo, caso ela não tenha previsto o mecanismo do Fundo Municipal de Cultura. Se essas leis específicas já estão em conformidade com o SNC, basta citá-las no corpo da nova lei do Sistema Municipal, se não estiverem, a lei do SMC pode revogá-las e instituir os dispositivos adequados. O que estamos esperando? 

CONVITE