MINUTAS DE REGIMENTOS

MINUTA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA


O Fórum Permanente de Literatura, também chamado de Câmara Setorial de Literatura do Município de Ilhéus, torna público o Regimento Interno de sua categoria, assim estabelecido:


CAPITULO 1º - DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º - A Câmara Setorial de Literatura, também denominado Fórum Permanente é órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus - Bahia, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA  e Artigo 3º da Lei nº. 3.539 de 31 de março de 2011.

§ 1º A Câmara Setorial de Literatura participará do processo, definido pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, para composição das vagas destinadas aos representantes das câmaras setoriais no Conselho Municipal de Cultura – CMC;
§ 2º Fazem parte da Câmara Setorial de Literatura, escritores e profissionais do livro, ligados a produção literária, tais como:

                  a)      Dramaturgo;
                  b)      Roteirista;
                  c)       Escritor;
                  d)      Poeta;
                  e)      Cordelista;
                  f)       Colunista;
                 g)      Articulista;
                 h)      Memorialista;
                  i)        Biógrafo.

CAPITULO 2º - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A Câmara Setorial de Literatura, é composta por todos os membros cadastrados que formam o Plenário, que será presidido por um titular designado através de processo eleitoral, para mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

§ 1º - No mesmo processo eleitoral serão eleitos o titular e seu suplente;
§ 2º - A escolha dos representantes será realizada através de voto direto, em assembléia geral da categoria;
§ 3º A assembléia geral tem que ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e devidamente divulgada nos principais meios de comunicação;
§ 4º O coro para acontecer a Assembleia será de no mínimo 25% do total de artistas cadastrados na Câmara Setorial de Literatura.

CAPITULO 3º - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - A Câmara Setorial de Literatura tem por finalidade elaborar, integrar e articular planos e programas pertinentes à sua área de atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento.

§ 1º - A elaboração do que se refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que possível, os elos da rede produtiva do setor de Literatura;
§ 2º - Os elos da rede produtiva de que trata o parágrafo 1º do Artigo 4º são:
I – Formação;
II – Criação;
III – Produção;
IV – Pesquisa;
V – Difusão;
VI – Memória.

Art. 5º - Compete a Câmara Setorial de Literatura:

I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura - CMC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
II – revisar, acompanhar e avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e Plano Setorial de Literatura;
III – promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de ideias, produtos e serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar mapeamentos e estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – contribuir com a articulação setorial ou inter-setorial objetivando a dinamização dos arranjos produtivos locais, relacionados ao setor de Literatura nos planos nacional, estadual, territorial e municipal de cultura;
VI – propor ações para incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – propor ações para estimular a integração de iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais e das artes;
VIII – propor ações para estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura e das artes, em especial as atinentes ao setor de Literatura;
IX – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura - CMC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Municipal de Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor de Literatura e para a criação e avaliação e controle da execução dos diversos mecanismos de incentivo à leitura, observando ainda o artigo 3º., da Lei 3.616, de 14 de agosto de 2012;
XI – auxiliar o Conselho Municipal de Cultura – CMC em questões relativas ao setor de Literatura, respondendo às demandas do Conselho Municipal de Cultura e demais órgãos públicos culturais;
XII – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;

XIII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, Secretaria Municipal de Cultura, por membros e instituições do Poder Público e da sociedade civil.

CAPITULO 4º – DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - As reuniões ordinárias da Câmara Setorial de Literatura serão no mínimo bimestral, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC e/ou Secretário Municipal de Cultura de Ilhéus.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura - CMC e dois terços dos membros titulares da Câmara poderão convocar extraordinariamente a Câmara Setorial de Literatura, com um mínimo de 15 dias de antecedência.

Art. 7º - As reuniões da Câmara Setorial de Literatura serão públicas, instaladas conforme reza o artigo 2º., parágrafo 4º, e convocadas pelo Titular da Câmara.

§ 1º - Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas através da página eletrônica da Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Cultura – CMC ou através do sítio eletrônico oficial da Câmara.

Art. 8º - As decisões da Câmara Setorial de Literatura serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2º, parágrafo 4, deste Regimento Interno.

Parágrafo único. Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidas pela Câmara Setorial de Literatura deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros da Câmara e arquivados pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC.

Art. 9º - As questões a serem submetidas à apreciação da Câmara Setorial de Literatura podem ser apresentadas por qualquer um dos seus membros e constituir-se-á de:

I – recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área de Literatura;
II – moção, quando se tratar de manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;
III – indicação de registro ou comunicado, quando houver uma informação relevante na área cultural que afete o setor visando à sua memória.

§ 1º - As recomendações serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que as colocará na pauta da instância apropriada do Sistema Municipal de Cultura para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela Câmara Setorial de Literatura.

§ 2º - Recomendações, moções e comunicados serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo ao Conselho Municipal de Cultura reuni-las, ordená-las e indexá-las.
§ 3º - As moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de Cultura - CMC e Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus, devendo ser votadas na reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou não havendo quorum ou tempo hábeis para fazê-lo, na reunião subseqüente.

Art. 10º - A articulação das agendas e a pauta de trabalho serão elaboradas e desenvolvidas pela Câmara Setorial de Literatura, quando possível, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.

§ 1º - A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Setorial de Literatura e na Lei no. 3.539, de 31 de março de 2011;
§ 2º Na ausência do Titular da Câmara, o Plenário será presidido pelo suplente, e na ausência do suplente o plenário será presidido por um titular ad hoc.
§ 3º Na eventualidade de que trata o parágrafo 2º, o titular em exercício escolhera um, entre os membros presentes, para secretariar a reunião.

Art. 11º - A participação dos membros da Câmara Setorial de Literatura é considerada colaboração de relevante interesse público, não sendo remunerada. 

Art. 12º - Poderão ser convidadas, pela Câmara Setorial de Literatura, para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto de análise.

§ 1º - Poderá ser articulada uma reunião extraordinária de duas ou mais Câmaras quando houver matéria pertinente.
§ 2º - A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões da Câmara.

CAPITULO 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º - Temas emergenciais e/ou transversais serão remetidos ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que deliberará sobre a conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Temática.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas constituídas poderão, caso necessário, solicitar a participação de especialistas da área, por indicação da Câmara Setorial de Literatura, em consonância com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.

Art. 14º - As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC que, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento da Câmara Setorial de Literatura e à ordem dos trabalhos.

Art. 15º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da Câmara Setorial de Literatura, com aprovação de dois terços dos seus membros.

Art. 16º - Este Regimento Interno deverá ser encaminhado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.


Ilhéus, 23 de junho de 2013.

Pawlo Cidade
Titular da Câmara Setorial de Literatura

Jocélia Nascimento Kaffer
Suplente da Câmara Setorial de Literatura




MINUTA DO REGIMENTO INTERNO da CÂMARA TEMÁTICA DE MÚSICA.


CAPITULO 1º - DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º - A Câmara Setorial de MÚsica, também denominado Fórum Permanente é órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus - Bahia, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA e Artigo 3º da Lei nº. 3.539 de 31 de março de 2011.
§ 1º - A Câmara Setorial de Música participará do processo, definido pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, para composição das vagas destinadas aos representantes das câmaras setoriais no Conselho Municipal de Cultura – CMC.
§ 2º Fazem parte da Câmara Setorial de Música, musicos, compositores e tecnicos ligados a produção musical, tais como:
         a)    Produtor (a)
         b)    Diretor (a) Musical
         c)     Regente
         d)    Dj
         e)    Compositor
         f)    Critico da música.
         g)    Desenho de som
         (É o processo técnico e criativo da utilização de um sistema de sonorização, que permita o controle sobre diferentes parâmetros electroacústicos de qualquer fonte sonora, acústica ou gravada, para a exploração do envolvimento sonoro de um espectáculo, criando diferentes planos e perspectivas de difusão de som num auditório ou ao ar livre, criando imagens sonoras através de um som “vivo” e não intrusivo, mantendo a teatralidade do espectáculo.)
          h)   Engenheiro de som.
          (É um profissional com treino e experiência na captação e manipulação do som através de meios mecânicos ou eletrônicos. Uma pessoa com esta designação normalmente aparece listada nas fichas técnicas da maior parte dos discos musicais e também noutras produções que incluem som.)
i) Maestro.     
regente é alguém que rege uma orquestra ou coro. O termo também á aplicado a um virtuose ou grande compositor.
        j)     Músico.
         músico quando nos referimos a qualquer pessoa ligada diretamente à música, em caráter profissional ou amador, exercendo alguma função no campo de música, como a de tocar um instrumento musicalcantandoescrevendo arranjos, compondo, regendo, ou dirigindo um grupo coral ou algum grupo de músicos, comoorquestrasbandasbig band de Jazz, ou ainda lecionando, trabalhando no campo de educação, em terapia musical.1 2 Um músico brasileiro pode ter ou não, uma carteira de alguma instituição que o reconheça, como a Ordem dos Músicos do Brasil.3 Um músico também pode ou não ter a formação acadêmico-técnica (através de escolas de música, conservatórios, faculdades ou universidades). Quando ele não tem formação alguma, costuma-se dizer que é um músico popular, ou ainda que aquele músico produz música de ouvido.4
               k)  Orquestração.
          é o estudo ou a prática de escrever música para orquestra ou, mais liberalmente, para qualquer grupo musical; ou a adaptação para orquestra de música originalmente escrita para outra instrumentação. De uma forma geral, apenas recentemente na história da música a orquestração foi aceita como parte da arte de composição musical.
        l)   roadie.
        ( auxilia continuamente durante os concertos, com os detalhes técnicos de acordo com a habilidade e experiência de cada indivíduo. Durante concertos, ele é uma espécie de salva-vidas do músico, ajudando o guitarrista a trocar de guitarras quando necessário, ajudando a substituir baquetas quebradas do baterista, ajustando com os microfones, substituindo cabos faltosos, etc. Com o passar do tempo, um roadie pode executar funções mais técnicas, como auxiliar na mesa de som com a mixagem, ou no controle de luzes).
        m)   'técnico de som'.
           (à pessoa que opera equipamentos áudio, de gravação e reprodução sonora. tem que além de mixar o canais da mesa, cuidar de todo sistema de ligação e alinhar o sistema antes.)

CAPITULO 2º - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - A Câmara Setorial de Musica, é composta por todos os membros cadastrados que formam o Plenário, que será presidido por um titular designado através de processo eleitoral, para mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
§ 1º No mesmo processo eleitoral serão eleitos o titular e seu suplente;
§ 2º A escolha dos representantes será realizada através do voto por aclamação, em assembléia geral da categoria;
§ 3º A assembléia geral tem que ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e devidamente divulgada nos principais meios de comunicação;
§ 4º O coro para acontecer a Assembléia será de no mínimo 25% do total de artistas cadastrados no Conselho Municipal de Cultura.

CAPITULO 3º - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º - A Câmara Setorial de Música tem por finalidade elaborar, integrar e articular planos e programas pertinentes à sua área de atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento.
§ 1º - A elaboração do que se refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que possível, os elos da rede produtiva do setor de Música:
§ 2º - Os elos da rede produtiva de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 4º são:
I – Formação
II – Criação
III – Produção
IV – Pesquisa
V – Difusão
VI – Memória

Art. 5º - Compete a Câmara Setorial de Música:
I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura - CMC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;
                II – revisar, acompanhar e avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e Plano Setorial de Música;
III – promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, produtos e serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
IV – propor e acompanhar mapeamentos e estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva, criativa e mediadora relacionada ao setor;
V – contribuir com a articulação setorial ou inter-setorial objetivando a dinamização dos arranjos produtivos locais, relacionados ao setor da Musica nos planos nacional, estadual, territorial e municipal de cultura;
VI – propor ações para incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas no respectivo setor;
VII – propor ações para estimular a integração de iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais e das artes;
VIII – propor ações para estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura e das artes, em especial as atinentes ao setor de Música;
IX – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura - CMC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Municipal de Cultura;
X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor da Música, e para a criação e avaliação e controle da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;
XI – auxiliar o Conselho Municipal de Cultura – CMC em questões relativas ao setor da Música, respondendo às demandas do Conselho Municipal de Cultura e demais órgãos públicos culturais;
XII – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;
XIII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, por membros e instituições do Poder Público e da sociedade civil.

CAPITULO 4º – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - As reuniões ordinárias da Câmara Setorial de Música serão no mínimo bimestral, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC e/ou Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.
Parágrafo único. Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, o Conselho Municipal de Cultura - CMC e dois terços dos membros titulares da Câmara poderão convocar extraordinariamente a Câmara Setorial de Música, com um mínimo de 15 dias de antecedência.

Art. 7º - As reuniões da Câmara Setorial da Musica serão públicas, instaladas com a presença de dois terços de seus membros e convocadas pelo Presidente da Câmara.
§ 1º - Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.
§ 2º - As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas através da página eletrônica da Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus, Conselho Municipal de Cultura – CMC e através do sítio eletrônico oficial da Câmara.
Art. 8º - As decisões da Câmara Setorial de Música serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2º deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidas pela Câmara Setorial de Musica deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros da Câmara e arquivados pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Art. 9º - As questões a serem submetidas à apreciação da Câmara Setorial de Musica podem ser apresentadas por qualquer um dos seus membros e constituir-se-á de:
I – recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área da Musica;
II – moção, quando se tratar de manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;
III – indicação de registro ou comunicado, quando houver uma informação relevante na área cultural que afete o setor visando à sua memória.
                 § 1º - As recomendações serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que as colocará na pauta da instância apropriada do Sistema Municipal de Cultura para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela Câmara Setorial de Musica;
§ 2º - Recomendações, moções e comunicados serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo ao Conselho Municipal de Cultura reuni-las, ordená-las e indexá-las;
§ 3º - As moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de Cultura - CMC e Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus, devendo ser votadas na reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou não havendo quorum ou tempo hábeis para fazê-lo, na reunião subseqüente.
Art. 10º - A articulação das agendas e a pauta de trabalho serão elaboradas e desenvolvidas pela Câmara Setorial de Musica, quando possível, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Secretaria Municipal de Cultura de Ilhéus.

§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Setorial de Musica e na Lei no. 3539, de 31 de março de 2011.
§ 2º Na ausência do Titular da Câmara, o Plenário será presidido pelo suplente, e na ausência do suplente pelo titular ad hoc;
§ 3º Na eventualidade de que trata o parágrafo 2º, o presidente em exercício escolhera um, entre os membros presentes, para secretariar a reunião.

Art. 11º - A participação dos membros da Câmara Setorial de Musica é considerada colaboração de relevante interesse público, não sendo remunerada. 
Art. 12º - Poderão ser convidadas, pela Câmara Setorial de Música, para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto de análise.
§ 1º - Poderá ser articulada uma reunião extraordinária de duas ou mais Câmaras quando houver matéria pertinente;
§ 2º - A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões da Câmara.

CAPITULO 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Temas emergenciais e/ou transversais serão remetidos ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que deliberará sobre a conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Temática.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas constituídas poderão, caso necessário, solicitar a participação de especialistas da área, por indicação da Câmara Setorial de Musica, em consonância com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.   
Art. 14º - As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC que, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento da Câmara Setorial de Teatro e à ordem dos trabalhos.
Art. 15º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da Câmara Setorial de Musica, com aprovação de dois terços dos seus membros.
Art. 16º - Este Regimento Interno deverá ser encaminhado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.

Ilhéus, 10 de Janeiro de 2014.


MINUTA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

CAPITULO 1º - DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º A Câmara Setorial de Audiovisual, é órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus - Bahia, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA  e Artigo 3º da Lei nº. 3.539 de 31 de março de 2011.

§ 1º A Câmara Setorial de Audiovisual participará do processo, definido pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, para composição das vagas destinadas aos representantes das câmaras setoriais no Conselho Municipal de Cultura – CMC.


CAPITULO 2º - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Câmara Setorial de Audiovisual, é composta por todos os membros cadastrados que formam o Plenário, que será presidido por um titular designado através de processo eleitoral, para mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

§ 1º No mesmo processo eleitoral serão eleitos o titular e seu suplente.

§ 2º A escolha dos representantes será realizada através do voto por aclamação, em assembléia geral da categoria.

§ 3º A assembléia geral tem que ser convocada no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência e devidamente divulgada nos principais meios de comunicação.

§ 4º O coro para acontecer a Assembléia será de no mínimo 25% do total de artistas cadastrados no Conselho Municipal de Cultura.


CAPITULO 3º - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Câmara Setorial de Audiovisual tem por finalidade elaborar, integrar e articular planos e programas pertinentes à sua área de atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento.

§ 1º A elaboração do que se refere o caput do Artigo 4º deverá contemplar, sempre que possível, os elos da rede produtiva do setor de Audiovisual:

§ 2º Os elos da rede produtiva de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 4º são:

I – Formação
II – Criação
III – Produção
IV – Pesquisa
V- Inovação
VI – Difusão
VII - Distribuição
VIII- Exibição
 IX – Memória

Art. 5º Compete a Câmara Setorial de Audiovisual:

I – debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios à Fundação Cultura de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura - CMC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor;

II – revisar, acompanhar e avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e Plano Setorial de Audiovisual;
III – promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, produtos e serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;

 IV – propor e acompanhar mapeamentos e estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos da cadeia produtiva, criativa, exibidora, distribuidora e mediadora relacionada ao setor;

V – contribuir com a articulação setorial ou inter-setorial objetivando a dinamização dos arranjos produtivos locais, relacionados ao setor de Audiovisual nos planos nacional, estadual, territorial e municipal de cultura;

VI – propor ações para incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas no respectivo setor;

VII – propor ações para estimular a integração de iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais e das artes;

VIII – propor ações para estimular a cooperação entre União, Estado e Município para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura e das artes, em especial as atinentes ao setor de Audiovisual;

IX – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura - CMC na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Municipal de Cultura;

X – propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor de Audiovisual e para a criação e avaliação e controle da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;

XI – auxiliar o Conselho Municipal de Cultura – CMC em questões relativas ao setor de Audiovisual, respondendo às demandas do Conselho Municipal de Cultura e demais órgãos públicos culturais;

XII – subsidiar o Conselho Municipal de Cultura – CMC e a Fundação Cultural de Ilhéus - FUNDACI na elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções no âmbito do Sistema Municipal de Cultura;

XIII – debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, Fundação Cultural de Ilhéus – FUNDACI, por membros e instituições do Poder Público e da sociedade civil.

 CAPITULO 4º – DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º As reuniões ordinárias da Câmara Setorial de Teatro serão no mínimo bimestral, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC e o Presidente da Fundação Cultural de Ilhéus – FUNDACI.

Parágrafo único. A Fundação Cultural de Ilhéus – FUNDACI, o Conselho Municipal de Cultura - CMC e dois terços dos membros titulares da Câmara poderão convocar extraordinariamente a Câmara Setorial de Audiovisual, com um mínimo de 15 dias de antecedência.

Art. 7º As reuniões da Câmara Setorial de Audiovisual serão públicas, instaladas com a presença de dois terços de seus membros e convocadas pelo Presidente da Câmara.

§ 1º Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pela Fundação Cultural de Ilhéus – FUNDACI.

§ 2º As atividades e decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata própria e tornadas públicas através da página eletrônica da Fundação Cultural de Ilhéus – FUNDACI, Conselho Municipal de Cultura – CMC e através do sítio eletrônico oficial da Câmara.

Art. 8º As decisões da Câmara Setorial de Audiovisual serão tomadas por maioria simples de votos, salvo o disposto no Artigo 2º deste Regimento Interno.

§ Único: Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidas pela Câmara Setorial de Audiovisual deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros da Câmara e arquivados pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC.

Art. 9º As questões a serem submetidas à apreciação da Câmara Setorial de Audiovisual podem ser apresentadas por qualquer um dos seus membros e constituir-se-á de:

I – recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área de Audiovisual;

II – moção, quando se tratar de manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

III – indicação de registro ou comunicado, quando houver uma informação relevante na área cultural que afete o setor visando à sua memória.

§ 1º As recomendações serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que as colocará na pauta da instância apropriada do Sistema Municipal de Cultura para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela Câmara Setorial de Audiovisual.

§ 2º Recomendações, moções e comunicados serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo ao Conselho Municipal de Cultura reuni-las, ordená-las e indexá-las.

§ 3º As moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho Municipal de Cultura - CMC e Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus, devendo ser votadas na reunião plenária que forem tempestivamente apresentadas ou não havendo quorum ou tempo hábeis para fazê-lo, na reunião subseqüente.

Art. 10º A articulação das agendas e a pauta de trabalho serão elaboradas e desenvolvidas pela Câmara Setorial de Audiovisual, quando possível, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC e o órgão Máximo da Cultura de Ilhéus.

§ 1º A condução dos trabalhos deverá observar, no que couber e subsidiariamente, o disposto no Regimento Interno da Câmara Setorial de Audiovisual e na Lei no. 3539, de 31 de março de 2011.

 § 2º Na ausência do representante da Câmara, o Plenário será presidido pelo Suplente.

§ 3º Na eventualidade de que trata o parágrafo 2º, o Representante em exercício escolhera um, entre os membros presentes, para secretariar a reunião.

Art. 11º A participação dos membros da Câmara Setorial de Audiovisual é considerada colaboração de relevante interesse público, não sendo remunerada. 

Art. 12º Poderão ser convidadas, pela Câmara Setorial de Audiovisual, para participarem de reuniões específicas, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam sendo objeto de análise.

§ 1º Poderá ser articulada uma reunião extraordinária de duas ou mais Câmaras quando houver matéria pertinente.

§ 2º A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quorum das reuniões da Câmara.

CAPITULO 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º Temas emergenciais e/ou transversais serão remetidos ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que deliberará sobre a conveniência e oportunidade de criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Temática.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas constituídas poderão, caso necessário, solicitar a participação de especialistas da área, por indicação da Câmara Setorial de Audiovisual, em consonância com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.

Art. 14º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC que, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao funcionamento da Câmara Setorial de Audiovisual e à ordem dos trabalhos.

Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da Câmara Setorial de Audiovisual, com aprovação de dois terços dos seus membros.

Art. 16º Este Regimento Interno deverá ser encaminhado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.



Ilhéus, 26 de junho de 2013.















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